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Revisão de Aposentadoria.

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Angélica Cristina Rossi

OAB/SP 396.646

Angélica Cristina Rossi, advogada atuante a mais de 06 anos e fundadora da Angélica Cristina Rossi Advocacia & Assessoria Jurídica é formada pela Faculdade Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – CEUNSP de Salto/SP e dedica seu tempo em advogar, Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale; Pós Graduada em Direito Tributário pela Faculdade Legale; Pós graduando em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale; MBA em Direito e Processo do Trabalho e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da 157ª Subseção da OAB de Salto/ SP. Atualmente atua nas áreas Cíveis, Família e Sucessões, Trabalhista e Previdenciário.

FAQ

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Importante ressaltar que o benefício sofreu importantes mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.

Os requisitos da aposentadoria por idade são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência:

Se você completou a idade mínima até o dia 12/11/2019 e começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade você precisa de:

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Valor da aposentadoria:
    • 70% da média dos seus 80% maiores salários +1% para cada ano completo de trabalho.

Importante: essa regra é válida se você tiver completado todos os requisitos acima até o dia 12/11/2019.

Se você não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019 e caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a aposentadoria por idade até o início da Reforma, uma Regra de Transição foi criada.

Sendo assim, para ter direito à Regra de Transição da aposentadoria por idade, você precisa de:

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição.
    • Atenção:a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.
  • Valor da aposentadoria:
    • 60% da média de todos os seus salários +2% ao ano que ultrapassar:
      • Homem:20 anos.
      • Mulher: 15 anos.

Agora se você começou a contribuir após 13/11/2019 e começou a trabalhar depois do início da Reforma, precisa cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por idade:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Valor da aposentadoria:
    • 60% da média de todos os seus salários +2% ao ano que ultrapassar:
      • Homem: 20 anos.
      • Mulher:15 anos.

Lembrando que as regras acima são para os trabalhadores urbanos.

Se você nunca trabalhou nem contribuiu para a Previdência Social, é importante mencionar que a maioria dos benefícios previdenciários requer um período mínimo de contribuição para ser elegível. No entanto, existem alguns programas de assistência social disponíveis para pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência.

Um exemplo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que possuam renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. É importante ressaltar que esse benefício não está vinculado à contribuição previdenciária, mas sim à comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo é possível. No entanto, dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios. Antes da reforma da previdência (até novembro de 2019), era possível acumular a aposentadoria e a pensão integralmente. No entanto, com a reforma, o acúmulo de benefícios passou a ter algumas restrições. Atualmente, se você é pensionista e solicitar a aposentadoria, poderá haver um ajuste no valor total dos benefícios, de acordo com regras de cálculo estabelecidas.

Receber pensão por morte do INSS não impede que você se case novamente.

Nem sempre. Receber adicional de insalubridade ou periculosidade indica que você está trabalhando em condições prejudiciais à saúde ou com risco eminente. Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição acima dos limites permitidos a agentes nocivos à saúde ou a situações de risco, por meio de laudos técnicos e formulários específicos.

O fato de o trabalhador continuar trabalhando e contribuindo para a previdência, não gera direito a revisão de sua aposentadoria. Mas, há uma grande chance de haver direito a revisão por outro motivo, por exemplo: algum vínculo ou período especial que deixou de ser considerado no cômputo do tempo, ou porque o valor do benefício foi calculado de forma errada dentre outros motivos.

Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos
Pode, mas não é bem uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Além disso, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. É preciso analisar e calcular

Nem sempre. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza principalmente as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e na Carteira de Trabalho para avaliar o período contributivo de um segurado. Portanto, é fundamental que essas informações sejam precisas, sem rasuras e estejam em ordem cronológica.

Caso o segurado tenha períodos de trabalho não registrados, é necessário apresentar documentos e testemunhas para comprovar essas atividades laborais. Isso pode incluir contratos de trabalho, recibos de pagamento, declarações de empregadores antigos, entre outros documentos que atestem a realização do trabalho.

É importante ressaltar que o reconhecimento desses períodos sem registro dependerá da análise do INSS e da comprovação adequada por parte do segurado. Recomenda-se buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário para obter suporte na coleta de documentos e na apresentação dos argumentos necessários para o reconhecimento desses períodos de trabalho não registrados.

Como Microempreendedor Individual (MEI), você tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. No entanto, é importante ressaltar que, como MEI, sua contribuição mensal já é direcionada para a aposentadoria por idade e para a cobertura de outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e pensão por morte.

Se você deseja se aposentar por tempo de contribuição, além da contribuição mensal como MEI, seria necessário complementar sua contribuição, por exemplo, por meio do recolhimento de uma Guia de Previdência Social (GPS) com o valor adicional correspondente. Dessa forma, você poderia acumular tempo de contribuição para buscar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Cabe ressaltar que é fundamental buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações precisas e atualizadas sobre a possibilidade de complementar sua contribuição como MEI e os impactos que isso pode ter na sua aposentadoria.

É importante ter cautela ao considerar contribuições em atraso para o INSS, pois existem regras específicas que podem variar de acordo com a categoria de contribuinte. Nem todas as categorias têm permissão para realizar contribuições retroativas. Além disso, se houve uma mudança de categoria, podem surgir complicações adicionais.

Se você está pensando em realizar contribuições em atraso, é recomendável buscar orientação especializada antes de prosseguir. Um especialista em direito previdenciário poderá analisar sua situação específica, esclarecer as implicações e instruí-lo corretamente. Caso contrário, há o risco de realizar pagamentos sem que o INSS reconheça o período como válido, resultando em dinheiro desperdiçado.

Portanto, a recomendação é agir com prudência e consultar um especialista antes de tomar qualquer decisão sobre contribuições em atraso. Dessa forma, você poderá obter informações precisas e tomar a melhor decisão para sua situação previdenciária

Sim, como aposentado com uma doença grave, você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos da aposentadoria. A isenção do IR é prevista pela legislação brasileira para pessoas portadoras de algumas doenças graves.

As doenças que podem proporcionar a isenção do IR estão listadas na legislação específica, como a Lei nº 7.713/1988. Exemplos de doenças que podem conceder esse direito são: câncer, AIDS, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.

Além disso, existem doenças que não estão na lista da legislação, mas a jurisprudência entende que é possível esta isenção.

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