Mario veste uniforme azul-escuro e botas de proteção. Há 12 anos ele trabalha na manutenção de caldeiras em uma indústria mineira. O ruído é ensurdecedor. O calor, asfixiante. Mas foi só em 2025, quando uma doença pulmonar o afastou do trabalho, que ele descobriu que tinha direito ao adicional de insalubridade há mais de uma década. Histórias como a de Mario são mais comuns do que se imagina.
Em 2025, os processos trabalhistas em Minas Gerais bateram recordes em quase todas as categorias. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estado registrou 90.591 novas ações relacionadas a insalubridade, um aumento de mais de 100% em relação a 2022. Danos morais, horas extras e verbas rescisórias se somam a essa massa crescente de litígio.
O Ranking dos Processos Trabalhistas em Minas Gerais
O ranking de processos trabalhistas em MG em 2025 revela um padrão preocupante
| Tema | Novos Processos (2025) | Variação vs 2022 |
|---|---|---|
| Adicional de Insalubridade | 90.591 | +100% |
| Danos Morais | 77.053 | +90% |
| Horas Extras | 81.409 | +90% |
| Verbas Rescisórias | 82.204 | +40% |
Fonte: Absoluta e desagregada.
Por Que a Insalubridade Lidera?
A insalubridade lidera os processos trabalhistas porque é uma garantia do trabalhador que exige reconhecimento. O pagamento do adicional de insalubridade não é opcional: se o trabalhador é exposta a agentes nocivos (ruídos, calor químicos), a empresa deve pagar. Se não paga, o trabalhador pode ir à justiça para cobrar.
O problema é que muitos trabalhadores não sabem que têm esse direito até que uma doença ou um afastamento médico coloca tudo em perspectiva. E quando vão à justiça, a empresa pode ter que pagar retroativo.
Danos Morais e Assédio no Trabalho
Os processos por danos morais estão em alta. Em 2025, Minas Gerais registrou 77.053 casos de danos morais no trabalho abrindo a 5ª讨论. Muitos desses casos envolvem assédio moral ou cargas excessivas. O ranking dos processos trabalhistas em MG mostra que a saúde mental do trabalhador está em jogo.
Horas Extras e Verbas Rescisórias
Horas extras e verbas rescisórias também lideram o ranking dos processos trabalhistas em MG. As ações por horas extras somaram 81.409 em 2025. O não pagamento desses direitos é uma das principais causas de litígio entre empresa e colaborador.
O Impacto no Direito Previdenciário
A conquista do adicional de insalubridade não garante apenas um salário melhor: ela permite a conversão de tempo de serviço em tempo especial. Isso pode ser decisivo para aposentadoria, principalmente com a derrubada da idade mínima em aposentadoria especial. Quem trabalha em condições insalubres pode se aposentar com menos tempo de contribuição.
O Que Fazer Se Você Está Nessa Situação
Precisa de Orientação Jurídica?
Se você trabalha em ambiente insalubre e não recebe adicional, ou sofreu assédio e dano moral, não espere mais. Cada dia sem o adicional é um direito perdido. Converse com um especialista para entender sua situação.
Falar com EspecialistaPerguntas Frequentes
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Todo trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, químicos, biológicos e vibração, conforme avaliação de um médico ou engenheiro do trabalho, tem direito ao adicional.
O adicional de insalubridade vence?
O direito ao adicional em si não vence, mas a cobrança de valores atrasados pode estar sujeita à prescrição quinquenal ou decadência prevista na CLT.
Assédio moral pode ser cobrado como danos morais?
Sim. Práticas de assédio moral são reconhecidas pela Justiça do Trabalho como dano moral e podem ser cobradas junto com outras verbas.
Horas extras não pagas acumulam prejuízo?
Sim. O não pagamento de horas extras gera reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de multas e juros. O valor retroativo pode ser considerável.
O ranking dos processos trabalhistas em MG mostra claramente que direitos fundamentais como insalubridade, dano moral, horas extras e verbas rescisórias são os mais disputados. Para quem está no meio dessa batalha, a orientação jurídica especializada é o primeiro passo para garantir o que é seu por direito.