Imagine uma servidora pública aposentada que perdeu a visão de forma irreversível. Ela saber que tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, mas enfrenta um obstáculo burocrático: a exigência de um laudo médico oficial emitido por perito médico federal. Um documento que pode levar meses para ser obtido — ou que simplesmente não é necessário, conforme decides do Judiciário.

Essa foi exatamente a situação analisada pela 7ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. E a decisão foi clara: o laudo médico oficial não é requisito indispensável para a concessão da isenção do IR por doença grave.

O que aconteceu no caso concreto?

Uma servidora pública aposentada, portadora de cegueira irreversível, ajuizou ação judicial para obter a isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, além da devolução dos valores recolhidos indevidamente a título de Imposto de Renda.

Em primeira instância, o juízo já havia reconhecido o direito da servidora. O Estado de São Paulo recorreu, alegando que seria necessário: (1) laudo médico oficial e (2) prévio requerimento administrativo. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo relator, juiz de Direito Jairo Sampaio Incane Filho.

"A exigência de laudo médico oficial não se sustenta quando a doença está suficientemente demonstrada por outros meios de prova. O que importa é a comprovação da moléstia grave, não o formato do documento."

— Súmula 598 do STJ, aplicada pela 7ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ/SP (Processo nº 1003100-34.2025.8.26.0045)

O laudo médico oficial é obrigatório?

Não. A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é enfática ao dispor que "é dispensável a apresentação de laudo médico oficial para a concessão da isenção do imposto de renda por moléstia grave, desde que esta esteja comprovada por outros meios de prova".

Isso significa que a documentação médica juntada aos autos — laudos de médicos particulares, relatórios hospitalares, exames complementares, laudos de Services Públicos — pode ser suficiente para o reconhecimento do direito à isenção.

O que a Justiça aceita como prova?

Ponto de atenção

Embora o laudo oficial não seja obrigatório, ter um laudo detalhado emitido por especialista fortalece significativamente a prova. Quanto mais completa a documentação, menor a possibilidade de questionamento pela Fazenda.

Quais doenças dão direito à isenção do IR?

O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.052/2004 e pela Lei nº 13.123/2015, lista as doenças que conferem direito à isenção. Entre elas:

Categoria Exemplos
Moléstias graves Câncer, HIV/AIDS, esclerose múltipla, ALS
Doenças neurológicas Alzheimer, Parkinson, demências, alienação mental
Doenças oculares Cegueira (incluindo monocular), glaucoma grave
Doenças incapacitantes Doenças que acarretam incapacidade total para o trabalho
Outras Tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, nefropatia grave

O requerimento administrativo prévio é obrigatório?

O Estado de São Paulo tentou argumentar que a servidora deveria ter feito um pedido administrativo antes de ingressar em juízo. O relator rejeitou essa tese com base em precedente consolidado: exigir requerimento administrativo prévio como condição para a ação judicial constitui exceção ao direito de ação, que não se aplica ao caso.

Ou seja: o contribuinte que tem direito à isenção pode buscar o reconhecimento judicial diretamente, sem necessidade de esgotar a via administrativa antes.

Importante

Embora não seja obrigatório, fazer o requerimento administrativo antes da ação pode agilizar o processo e evitar custos adicionais. Muitos contribuintes optam por protocolar o pedido junto ao INSS ou à Receita Federal e, em caso de indeferimento, ingressar com ação judicial.

E a restituição dos valores pagos?

A decisão do TJ/SP também confirmou o direito à restituição dos valores descontados indevidamente. Isso significa que o contribuinte que já pagou IR sobre proventos de aposentadoria ou pensão, sendo posteriormente reconhecida a isenção, pode recuperar os valores descontados.

A atualização monetária e os juros devem observar os critérios fixados pela jurisprudência e pelas emendas constitucionais que disciplinam as condenações impostas à Fazenda Pública, em especial a EC 62/2009 e a EC 113/2021.

Prazo para restituição

Quem pode se beneficiar desta decisão?

A decisão tem impacto direto para todas as pessoas que possuem doenças graves listadas na legislação e que enfrentam dificuldades para obter o laudo médico oficial. Entre os principais beneficiários:

  1. Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves que tenham tido o IR descontado indevidamente
  2. Servidores públicos aposentados com proventos tributáveis e doenças que conferem isenção
  3. Pessoas com deficiência visual — cegueira total ou parcial que seja reconhecida como irreversível
  4. Familiares de dependentes com doenças graves que podem pleitear a isenção em nome do beneficiário

"A isenção do IR por doença grave não é um favor fiscal — é um direito constitucional. O contribuinte que comprova a moléstia grave tem direito ao benefício, independentemente de laudo oficial."

— Jurisprudência consolidada do STJ sobre isenção tributária por doença grave

Como solicitar a isenção do IR por doença grave?

Embora a decisão do TJ/SP facilite o acesso ao benefício, é recomendável seguir um caminho estruturado para maximizar as chances de êxito:

  1. Reúna a documentação médica: Laudos, relatórios, exames, receitas e atestados que comprovem a doença grave
  2. Protocolo administrativo (opcional mas recomendado): Solicite a isenção junto ao INSS (para aposentados e pensionistas) ou à Receita Federal
  3. Em caso de indeferimento ou demora: Consulte um advogado especializado para avaliar a viabilidade da ação judicial
  4. Ação judicial: O advogado poderá ingressar com ação para reconhecimento da isenção e restituição dos valores pagos indevidamente
  5. Acompanhe o processo: Após a sentença favorável, acompanhe a restituição e a atualização dos valores

Mitos e verdades sobre a isenção do IR por doença grave

Mito Verdade
"Preciso obrigatoriamente de laudo oficial do INSS" Outros meios de prova são aceitos pela Justiça (Súmula 598/STJ)
"Só tenho direito se a doença for incurável" Basta estar listada na Lei 7.713/88, mesmo que haja tratamento
"Não posso recuperar valores já pagos" A restituição é direito, com correção monetária e juros
"Preciso esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça" Não é obrigatório — o pedido judicial pode ser feito diretamente
"A isenção vale apenas para aposentados do INSS" Servidores públicos aposentados e pensionistas também têm direito

Conclusão

A decisão da 7ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ/SP é um marco importante para a facilitação do acesso à isenção do Imposto de Renda por doença grave. Ao dispensar a exigência de laudo médico oficial e aplicar a Súmula 598 do STJ, o colegiado reforça que o que importa é a comprovação da doença, não o formato do documento.

Para aposentados, pensionistas e servidores públicos que possuem doenças graves, a mensagem é clara: não deixe que a burocracia atrase o reconhecimento do seu direito. Com a documentação médica adequada, é possível obter a isenção e a restituição dos valores pagos indevidamente.

Se você ou alguém da sua família possui uma doença grave e deseja orientação sobre o direito à isenção do IR, uma avaliação jurídica especializada pode esclarecer suas dúvidas e indicar o melhor caminho.

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Dra. Angélica Rossi

Dra. Angélica Cristina Rossi

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