O caso que reacendeu o debate: condenação por etarismo

Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por instituir programa que previa o desligamento compulsório de trabalhadores a partir de determinada idade. O caso, analisado pela Justiça do Trabalho, é um marco no combate ao etarismo nas relações de trabalho no Brasil.

O etarismo — preconceito baseado na idade — é uma forma de discriminação que atinge especialmente trabalhadores com mais de 50 anos, que passam a ser vistos como "menos produtivos", "menos adaptáveis" ou "próximos da aposentadoria". Esses estereótipos, além de injustos, são ilegais.

Contexto: O Brasil tem mais de 33 milhões de pessoas com 60 anos ou mais (IBGE). A população ocupada com 50+ anos cresce a cada ano. O etarismo no trabalho é um dos fatores que levam trabalhadores mais velhos a aceitarem condições precárias por medo de serem substituídos.

A advogada Líbia Alvarenga de Oliveira, em artigo no Consultor Jurídico, destaca que "a simples criação de um PDV ou PDI que contemple empregados aposentados ou próximos da aposentadoria não caracteriza, por si só, prática discriminatória". O problema está no critério e, principalmente, na compulsoriedade do desligamento.

PDV e PDI: quando são legítimos

Os Programas de Demissão Voluntária (PDV) e de Desligamento Incentivado (PDI) são ferramentas de gestão amplamente utilizadas e podem ser perfeitamente lícitas, desde que observados alguns requisitos:

1

Voluntariedade real

O empregado deve ter liberdade para aceitar ou recusar a proposta, sem qualquer tipo de pressão, coação ou retaliação. A adesão deve ser livre e consciente.

2

Critérios objetivos e transparentes

As regras de elegibilidade devem ser previamente divulgadas e baseadas em critérios organizacionais legítimos — como tempo de contribuição ao INSS, tempo de casa ou faixa salarial — e nunca exclusivamente na idade.

3

Ausência de compulsoriedade

Não pode haver desligamento forçado. Se o empregado recusar a proposta, deve permanecer no emprego nas mesmas condições anteriores, sem qualquer prejuízo.

4

Justificativa organizacional

A medida deve ter finalidade empresarial legítima — reestruturação, redução de custos, modernização — e não pode ter como objetivo oculto a substituição de trabalhadores mais velhos por mais jovens.

A diferença essencial: O PDV/PDI é um acordo entre empresa e empregado. Quando a idade é usada como critério para um afastamento compulsório, ou como mecanismo indireto de exclusão de profissionais mais velhos, o programa deixa de ser um acordo e passa a ser uma dispensa discriminatória.

Quando a idade vira critério discriminatório

A Constituição Federal veda expressamente qualquer forma de discriminação no trabalho. Os principais fundamentos legais são:

Fundamento Legal Proteção
Art. 1º, III e IV, CF Dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho
Art. 3º, IV, CF Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
Art. 5º, caput, CF Igualdade perante a lei
Art. 7º, XXX, CF Proibição de diferença de salários e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
Lei nº 9.029/1995 Proibição de práticas discriminatórias nas relações de trabalho

São consideradas práticas discriminatórias relacionadas à idade:

  • Desligamento compulsório de empregados que atingiram determinada idade
  • Pressão ou constrangimento para que empregados mais velhos adiram a PDVs
  • Isolamento ou preterição de trabalhadores mais velhos em oportunidades de carreira
  • Condicionamento da permanência no emprego à idade ou à proximidade da aposentadoria
  • Criação de ambiente hostil que torne a permanência inviável para o trabalhador mais velho

"A diferença entre um programa legítimo de desligamento e uma prática discriminatória está não apenas no critério utilizado, mas na forma como o programa é estruturado e aplicado. A voluntariedade é elemento essencial para a validade do PDV."

Dra. Angélica Rossi

Consequências jurídicas da dispensa discriminatória

O reconhecimento judicial de uma dispensa discriminatória por idade pode gerar impactos severos para a empresa, que extrapolam a esfera trabalhista:

Esfera Consequência Base Legal
Trabalhista individual Reintegração do empregado com pagamento de salários e vantagens do período de afastamento, ou indenização substitutiva Art. 4º da Lei 9.029/1995
Trabalhista coletivo Indenização por dano moral coletivo, com valor expressivo Súmula 736 STF
Administrativa Proibição de obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras oficiais por 2 anos Art. 3º, II, Lei 9.029/1995
Contratos públicos Possível repercussão na idoneidade da empresa para licitar com a administração pública (art. 156, III, §4º, Lei 14.133/2021) Lei de Licitações
Reputacional Perda de oportunidades comerciais, exclusão de cadeias de fornecedores, dano à marca Due diligence de compliance

A condenação também pode afetar as relações comerciais da empresa. Cada vez mais, organizações adotam programas de compliance e due diligence para avaliar a conformidade de fornecedores e parceiros. Empresas condenadas por práticas discriminatórias podem enfrentar restrições negociais, perda de contratos e até rompimento de parcerias.

Impacto financeiro: Além do valor da indenização (que pode chegar a centenas de milhares de reais), a empresa pode ficar impedida de obter financiamentos oficiais (BNDES, Banco do Brasil, Caixa) por 2 anos — o que, para muitos negócios, inviabiliza investimentos e expansão.

A relação com a NR-1 e os riscos psicossociais

Este caso se conecta diretamente com a NR-1 atualizada, que inclui os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O etarismo no ambiente de trabalho — incluindo a pressão para que trabalhadores mais velhos adiram a PDVs — configura risco psicossocial ocupacional.

Já abordamos em artigo anterior (Etarismo e NR-1: Quando o Preconceito Etário Vira Risco Psicossocial Ocupacional) como a "fritura" de seniores, o boreout e o assédio etário agora são riscos que as empresas devem mapear e gerenciar.

A condenação recente da Justiça do Trabalho reforça esse entendimento: a empresa que estrutura um programa de desligamento com base exclusivamente na idade está não apenas violando a Lei 9.029/1995, mas também descumprindo a NR-1, que exige a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Conexão com o direito previdenciário: O trabalhador que sofre dispensa discriminatória por idade pode ter dificuldade de reinserção no mercado, o que impacta diretamente sua capacidade de contribuir para o INSS e, consequentemente, seu direito a benefícios previdenciários futuros. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez em decorrência do adoecimento psíquico causado pelo etarismo.

O que o trabalhador pode fazer

Se você é ou foi empregado e identifica que foi alvo de um programa de desligamento discriminatório por idade:

  1. Não adira sob pressão. Se sentir que está sendo coagido a aderir a um PDV/PDI, recuse formalmente e documente a pressão.
  2. Documente tudo. Guarde e-mails, comunicados internos, gravações (se permitidas), testemunhas e qualquer prova de que a idade foi o critério determinante para o desligamento.
  3. Busque orientação jurídica. Um advogado trabalhista pode avaliar se houve dispensa discriminatória e orientar sobre as medidas cabíveis.
  4. Considere a reintegração. A Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração com pagamento de salários do período de afastamento.
  5. Avalie o dano moral. A dispensa discriminatória gera direito a indenização por danos morais, tanto individuais quanto coletivos.

O que a empresa precisa saber

Para evitar condenações, a empresa deve adotar boas práticas na estruturação de programas de desligamento:

  • Nunca utilize a idade como critério exclusivo de elegibilidade ou como fundamento para desligamentos compulsórios
  • Garanta a voluntariedade real — o empregado deve poder recusar sem qualquer prejuízo
  • Divulgue regras claras e objetivas com antecedência
  • Documente a adesão voluntária de cada empregado
  • Inclua o etarismo no PGR como risco psicossocial, conforme exige a NR-1
  • Invista em políticas de inclusão etária — trabalhadores mais velhos têm experiência, conhecimento institucional e produtividade comprovada

"Em um ambiente empresarial cada vez mais orientado por critérios de integridade, sustentabilidade e responsabilidade social, a reputação tornou-se um ativo estratégico. Condenações relacionadas a práticas discriminatórias podem extrapolar os efeitos do processo judicial e comprometer a confiança de investidores, clientes, instituições financeiras e parceiros comerciais."

Dra. Angélica Rossi, com base no artigo de Líbia Alvarenga de Oliveira (ConJur)

Você foi pressionado a aderir a um PDV por causa da sua idade?

Se você suspeita que foi desligado ou pressionado por causa da sua idade, seus direitos podem ter sido violados. Atendo trabalhadores em todo o Brasil, de forma digital e humanizada, para orientar sobre os melhores caminhos jurídicos.

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Dúvidas Frequentes (FAQ)

Uma empresa pode oferecer PDV apenas para empregados com mais de 50 anos?
Oferecer não é, por si só, ilegal — desde que seja voluntário e sem qualquer coação. O problema surge quando: (a) o programa não é voluntário (o empregado é pressionado a aderir), (b) há desligamento compulsório ao atingir determinada idade, ou (c) o programa está associado a um plano oculto de substituição de trabalhadores mais velhos por mais jovens. Nesses casos, configura-se discriminação etária, vedada pela Constituição e pela Lei 9.029/1995.
O que caracteriza "pressão" para aderir a um PDV?
Pressão pode ser caracterizada por: ameaças veladas de demissão sem justa causa, isolamento do trabalhador, perda de funções ou atribuições, transferência para setores degradantes, cobranças excessivas ou criação de ambiente hostil. Tudo isso pode ser usado como prova em ação trabalhista para demonstrar que a adesão ao PDV não foi livre e consciente.
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista após uma dispensa discriminatória?
O prazo prescricional para o empregado urbano é de até 5 anos do término do contrato de trabalho, limitado a 2 anos após o ajuizamento da ação (art. 7º, XXIX, CF). Ou seja: você tem até 2 anos após a dispensa para ajuizar a ação, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos de contrato. Quanto antes buscar orientação, melhores as chances de preservar as provas.
A empresa pode ser proibida de contratar com o governo por causa de etarismo?
Indiretamente, sim. Embora a Lei 9.029/1995 não preveja expressamente essa sanção, parte da doutrina sustenta que o reconhecimento judicial de práticas discriminatórias pode repercutir na avaliação da integridade e idoneidade da empresa, com fundamento no art. 156, III, §4º, da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações). Na prática, empresas condenadas por etarismo podem enfrentar dificuldades em licitações e contratos públicos.
O etarismo no trabalho pode gerar direito a benefício previdenciário?
Sim. Se o trabalhador desenvolver transtorno psíquico (depressão, ansiedade, burnout) em decorrência de assédio etário ou de um ambiente de trabalho hostil, pode ter direito a auxílio-doença acidentário (B91), desde que comprovado o nexo entre o adoecimento e o trabalho. A NR-1, que inclui riscos psicossociais como o etarismo, fortalece esse argumento.
Qual a diferença entre PDV e dispensa discriminatória?
O PDV é um acordo entre empresa e empregado, baseado na adesão voluntária e em critérios objetivos. A dispensa discriminatória ocorre quando o desligamento é imposto com base em um fator discriminatório (idade, raça, gênero, religião etc.). A diferença prática está na voluntariedade: no PDV, o empregado pode dizer "não"; na dispensa discriminatória, ele não tem escolha — ou sai, ou sofre retaliações.