A cobrança abusiva e vexatória praticada por gestores não é mais apenas "estilo de liderança". A NR-1 atualizada classifica a pressão excessiva, a humilhação pública e as metas inatingíveis como riscos psicossociais que a empresa tem o dever legal de gerenciar. A empresa que não capacita seus líderes, não documenta o estilo de cobrança e não cria canais de denúncia eficazes está exposta a multas, processos trabalhistas e ações regressivas do INSS. Este artigo é um alerta jurídico direto para empregadores se prepararem.

O ESTILO DE COBRANÇA QUE ADOECE: QUANDO A GESTÃO VIRA RISCO OCUPACIONAL

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. Entre esses fatores, um dos mais críticos e menos compreendidos é a forma como gestores e gerentes cobram resultados de suas equipes.

Não se trata de defender que metas não devam existir ou que o gestor não possa cobrar desempenho. O problema jurídico está na forma da cobrança: quando ela se torna abusiva, vexatória, sistemática e desproporcional, deixa de ser "gestão" e passa a ser fator de risco psicossocial, equiparável, nos termos da NR-1, a agentes químicos ou físicos que a empresa tem o dever de controlar.

O gestor que humilha em público, que envia e-mails agressivos com dezenas de pessoas em cópia, que cria rankings vexatórios, que faz ameaças veladas de demissão. Esse gestor não é apenas um mau líder. Ele é, juridicamente, um vetor de risco ocupacional. E a empresa que o mantém sem treinamento, sem supervisão e sem consequências está assumindo um passivo trabalhista e previdenciário de alto valor.

Dra. Angélica Cristina Rossi, OAB/SP 396.646

O QUE A NR-1 DIZ SOBRE A COBRANÇA DE RESULTADOS

A NR-1 atualizada (item 1.3.2) classifica os riscos ocupacionais em cinco grupos. O Grupo 5 inclui expressamente os riscos acidentais e psicossociais, onde se enquadram:

O item 1.4.1 determina que o empregador deve antecipar, reconhecer, avaliar e controlar esses riscos. Isso significa que a empresa não pode mais alegar desconhecimento. A forma como os gerentes cobram resultados é agora uma questão de conformidade legal.

O QUE A NR-1 EXIGE DAS EMPRESAS SOBRE A COBRANÇA DE GESTORES

  • Mapear o estilo de liderança e as práticas de cobrança de cada gestor como potencial fonte de risco psicossocial
  • Incluir a avaliação da pressão por metas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Capacitar obrigatoriamente todos os gestores sobre comunicação não-violenta e liderança saudável
  • Criar canais de denúncia anônimos e eficazes para que subordinados possam reportar abusos sem retaliação
  • Documentar todas as medidas preventivas adotadas, pois a falta de documentação é, por si só, elemento de prova contra a empresa

ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: QUANDO A HUMILHAÇÃO É SISTÊMICA

Uma das constatações mais preocupantes da prática trabalhista contemporânea é o assédio moral organizacional, aquele que não parte de um gestor isolado, mas é incorporado como prática sistemática de gestão. Empresas que instituem rankings públicos, que promovem competições internas degradantes, que usam o medo como ferramenta motivacional, estão criando um ambiente de trabalho estruturalmente adoecedor.

As formas mais comuns de cobrança abusiva que chegam aos tribunais incluem:

Prática Descrição Impacto na Saúde Mental
Ranking público de desempenho Exposição nominal dos piores resultados em murais, grupos ou reuniões Ansiedade, pânico, isolamento social, Síndrome do Pânico
Cobrança agressiva com cópia para superiores E-mails e mensagens públicas que humilham o subordinado Depressão, perda de autoestima, estresse crônico
Ameaças veladas de demissão "Se não bater a meta, seu lugar aqui está em risco" Insônia, ansiedade generalizada, burnout
Metas inatingíveis progressivas Aumento constante de metas sem suporte ou prazo realista Esgotamento emocional, desesperança, ideação suicida
Reuniões de "prestação de contas" humilhantes Sessões onde o gestor expõe e ridiculariza resultados individuais na frente de todos Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), fobia social
Sobrecarga disfarçada de "comprometimento" Cobrança por horas extras não remuneradas, trabalho em finais de semana Burnout, transtornos cardiovasculares, depressão profunda

ATENÇÃO EMPRESAS: NR-1 NÃO PERMITE MAIS "ESTILO DE GESTÃO AGRESSIVO"

Antes da NR-1 atualizada, empresas argumentavam que certas práticas de cobrança eram "estilo de liderança" ou "cultura organizacional". Esse argumento não vale mais. Desde maio de 2026, a lei exige que toda forma de pressão sobre o trabalhador seja avaliada como risco ocupacional. O que antes era "gestão enérgica" agora pode ser enquadrado como omissão no dever de controlar riscos psicossociais.

O GATILHO DA SAÚDE MENTAL: COMO A COBRANÇA ABUSIVA DESENCADEIA TRANSTORNOS

A cobrança abusiva não é apenas desconfortável, ela ativa mecanismos fisiológicos e psicológicos que, quando crônicos, levam ao adoecimento mental grave. Estudos da OMS e da OIT demonstram que a pressão psicológica prolongada no trabalho está diretamente associada a:

OS NÚMEROS QUE ASSUSTAM

Dados do Ministério da Previdência Social (2025): foram 546.428 afastamentos por transtornos mentais no Brasil. O custo ao INSS foi de R$ 3,5 bilhões. A ansiedade lidera com 166.489 casos, seguida por depressão (126.608). A terceira causa que mais cresce? A síndrome de burnout (CID QD85), impulsionada exatamente por ambientes de alta pressão e cobrança abusiva.

Eu atendo executivos que ganham muito bem, mas não dormem há anos. Eles me contam que o peito aperta toda vez que o celular vibra com uma mensagem do chefe. Que passam o domingo inteiro com ansiedade pensando na reunião de segunda. Que já foram humilhados em público e ouviram que 'se não gosta, a porta é aberta'. Essas pessoas não são fracas, são vítimas de um sistema que a NR-1 agora reconhece como ilegal. O problema não está nelas. Está na forma como são geridas.

Dra. Angélica Rossi

A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELO ESTILO DE GESTÃO

Este é o ponto central do alerta jurídico: a NR-1 estabelece que a responsabilidade pelo controle dos riscos psicossociais é do empregador. Isso inclui a forma como os gestores tratam seus subordinados. A empresa responde objetivamente pelos atos de seus gerentes, e a ausência de treinamento, supervisão e políticas claras de liderança é considerada negligência.

Do ponto de vista prático, a empresa que não age preventivamente está exposta a:

Risco Jurídico Consequência Base Legal
Ação trabalhista por danos morais Indenização de R$ 20.000 a R$ 300.000+ por trabalhador Art. 927 CC + Art. 223-C CLT
Reconhecimento de doença ocupacional Tempo de afastamento conta para aposentadoria, estabilidade de 12 meses Art. 118 Lei 8.213/91 + NR-1
Multa administrativa (fiscalização do trabalho) Valores progressivos, podendo ultrapassar R$ 100.000 Decreto 55.982/1965
Ação regressiva do INSS INSS pode cobrar da empresa o valor pago ao trabalhador Art. 120 Lei 8.213/91
Condenação em danos morais coletivos Ação civil pública pelo MPT com indenização de alto valor Art. 1º Lei 7.347/85

O CASO EMBLEMÁTICO QUE ACENDEU O ALERTA

Em 2024, uma grande instituição financeira foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos exatamente por práticas sistêmicas de assédio moral e cobrança abusiva. O tribunal entendeu que a empresa criava um ambiente de pressão permanente, com metas inatingíveis e gestão pelo medo, e que isso configurava assédio moral organizacional. A condenação incluiu a obrigação de implementar programa de prevenção ao assédio e de capacitar todos os gestores.

Com a NR-1 atualizada, casos como este se tornarão muito mais frequentes. A empresa que não tem no PGR a identificação dos riscos psicossociais associados ao estilo de gestão estará, por si só, em infração.

ALERTA PARA RH E COMPLIANCE

A área de recursos humanos e o departamento de compliance precisam entender que a NR-1 transformou a gestão de pessoas em uma questão de segurança do trabalho. Um gerente que cobra excessivamente pode estar gerando não apenas insatisfação, mas um passivo trabalhista real. A empresa que não documenta ações preventivas, como treinamentos, políticas de liderança e canais de denúncia, está construindo a prova contra si mesma.

ALERTA PARA EMPRESAS: O CUSTO DE NÃO SE PREPARAR

A mensagem final deste artigo é um alerta direto para empregadores, diretores de RH, gestores de compliance e profissionais de segurança do trabalho:

Preparar-se para a NR-1 não é opcional. Desde maio de 2026, a norma está em pleno vigor. A empresa que ignora a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais, incluindo a forma como seus gestores cobram resultados, está sujeita a um conjunto de consequências que podem inviabilizar financeiramente um negócio de pequeno e médio porte.

O que a empresa precisa fazer agora:

  1. Auditar o estilo de liderança: Mapear todos os gestores e avaliar como cada um cobra resultados. Identificar padrões abusivos antes que virem processo.
  2. Revisar o PGR: Incluir expressamente os riscos psicossociais ligados à gestão e à cobrança de metas. O PGR deve conter ações específicas de prevenção.
  3. Instituir política de liderança saudável: Criar um código de conduta que defina o que é aceitável e o que não é na cobrança de resultados, com consequências claras para o descumprimento.
  4. Capacitar todos os gestores: Treinamento obrigatório sobre saúde mental no trabalho, comunicação não-violenta, prevenção de assédio e liderança humanizada.
  5. Criar canal de denúncia eficaz: Anônimo, acessível, com proteção contra retaliação. E, mais importante: que as denúncias sejam efetivamente investigadas.
  6. Documentar tudo: Cada treinamento, cada política implementada, cada investigação de denúncia. A documentação é a principal defesa da empresa em caso de fiscalização ou processo.

POR QUE A EMPRESA DEVE AGIR AGORA

Prevenir custa muito menos que remediar. Um programa de capacitação de gestores custa milhares. Uma condenação trabalhista por assédio moral pode custar centenas de milhares. A empresa que se antecipar à NR-1 reduzirá drasticamente seu risco de processos, melhorará o clima organizacional e, de quebra, aumentará a produtividade. A empresa que esperar ser fiscalizada ou processada pagará mais caro e ainda terá sua reputação danificada.

A pergunta que eu faço a todo empresário que me procura é simples: 'Seus gestores sabem cobrar sem humilhar?'. Se a resposta for 'não sei', o problema já começou. E a NR-1 está aí para mostrar que o silêncio da empresa diante de uma gestão abusiva não é mais tolerado pelo Direito do Trabalho brasileiro.

Dra. Angélica Cristina Rossi, OAB/SP 396.646

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Se você é empresário, gestor de RH ou profissional de compliance e tem dúvidas sobre como adequar sua empresa à NR-1 no que diz respeito aos riscos psicossociais e à forma de gestão, estou à disposição para orientação especializada. A prevenção é o melhor investimento.

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DÚVIDAS FREQUENTES (FAQ)

Um gestor que cobra metas de forma rígida pode ser enquadrado como assédio moral?
A rigidez na cobrança de metas, por si só, não configura assédio moral. O problema jurídico surge quando a cobrança é feita de forma abusiva, vexatória, pública, sistemática e desproporcional. Gritos, humilhações, ameaças veladas de demissão, rankings vexatórios e e-mails agressivos com cópia para superiores são exemplos de práticas que ultrapassam o limite do razoável e configuram risco psicossocial nos termos da NR-1.
A empresa pode ser responsabilizada pelo comportamento de um gerente mesmo sem saber?
Sim. A NR-1 estabelece que o empregador tem o dever de antecipar, reconhecer e controlar os riscos psicossociais. A empresa que não tem canais de denúncia, não treina seus gestores e não supervisiona a forma de cobrança está sendo negligente. A Justiça do Trabalho entende que a empresa responde objetivamente pelos atos de seus prepostos (gestores), especialmente quando não demonstra ter tomado medidas preventivas.
O que caracteriza uma meta como "abusiva" ou "inatingível" para fins de NR-1?
Uma meta é considerada abusiva quando é objetivamente impossível de ser alcançada com os recursos, prazo e condições disponíveis, ou quando é progressivamente aumentada sem critério razoável. A jurisprudência trabalhista considera metas inatingíveis como indício de assédio moral quando associadas a cobrança agressiva, humilhação pública e ameaças de demissão. O PGR da empresa deve avaliar a razoabilidade das metas como parte do gerenciamento de riscos psicossociais.
Meu gestor me humilha em reuniões. O que a NR-1 muda para mim?
A NR-1 fortalece seu direito de duas formas. Primeiro, a empresa agora tem o dever legal de prevenir esse tipo de situação. Se ela não agiu, está em infração. Segundo, a ausência de medidas preventivas no PGR serve como prova robusta em uma eventual ação trabalhista. Documente todas as humilhações (e-mails, áudios, testemunhas), registre no canal de denúncia da empresa (se houver) e procure um advogado especializado. Você pode ter direito a indenização por danos morais, reconhecimento de doença ocupacional e estabilidade no emprego.
A empresa pode ser multada por não controlar a forma como os gestores cobram resultados?
Sim. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do trabalho pode autuar a empresa que não incluir os riscos psicossociais no PGR. Isso inclui a avaliação da pressão por metas e do estilo de liderança como fontes potenciais de adoecimento. As multas variam conforme a gravidade e o porte da empresa, podendo ultrapassar R$ 100.000 em casos de reincidência. Além disso, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública por danos morais coletivos.
Sou gerente e também sofro pressão abusiva dos meus superiores. Tenho direitos?
Sim, o gestor também é trabalhador. A NR-1 protege todos os empregados, independentemente do cargo. Muitos gerentes estão na posição mais delicada: sofrem pressão dos diretores e, ao mesmo tempo, são cobrados pela equipe. Se você, como gestor, está sendo submetido a cobrança abusiva, tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, inclusive a buscar indenização e reconhecimento de doença ocupacional. A pressão que você sofre de cima também é um risco psicossocial que a empresa deve gerenciar.