Sim, a NR-1 atualizada ampliou drasticamente os direitos de trabalhadores que sofrem com riscos psicossociais. Desde maio de 2026, empresas são obrigadas a incluir burnout, assédio moral e sobrecarga no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A ausência dessas medidas gera multas, processos trabalhistas e pode impactar diretamente o reconhecimento de doenças ocupacionais no INSS.

O Que Mudou na NR-1: Riscos Psicossociais Entraram no PGR

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1, incluindo formalmente os fatores de risco psicossociais. Inicialmente prevista para maio de 2025, a aplicação foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, entrando em vigor em 26 de maio de 2026.

A partir dessa data, as empresas passaram a ser obrigadas a identificar, avaliar, registrar e controlar os riscos psicossociais dentro de seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que a saúde mental deixou de ser pauta de RH para virar questão de conformidade legal.

Quais são os riscos psicossociais agora obrigatórios?

  • Metas excessivas ou inalcançáveis
  • Sobrecarga de trabalho
  • Jornadas excessivas
  • Assédio moral ou sexual
  • Falhas de comunicação organizacional
  • Ambiguidade de funções
  • Falta de apoio da liderança
  • Conflitos interpessoais crônicos
  • Baixo reconhecimento profissional
  • Pressão excessiva por resultados

A mudança é profunda. Antes, o foco dos programas de prevenção concentrava-se em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, a empresa que não gerencia o estresse, o assédio e a sobrecarga está sujeita às mesmas penalidades de quem ignora um risco químico no ambiente de trabalho.

Por Que os Processos Trabalhistas Estão Aumentando

Com a nova NR-1, o trabalhador que adoecem mentalmente por causa do trabalho agora tem um parâmetro legal muito mais forte para entrar na Justiça. Antes, era necessário provar quase sozinho que o trabalho causou a doença. Agora, a empresa que não tem o PGR com riscos psicossociais já está em infração — e isso vira prova robusta na Justiça do Trabalho.

Os pedidos mais comuns incluem:

Tipo de Pedido Base Legal Consequência para a Empresa
Indenização por danos morais Art. 927 CC + Art. 7º, XXVIII, CF Pagamento de indenização (R$ 20.000 a centenas de milhares)
Reconhecimento de doença ocupacional NR-1 + Art. 20, Lei 8.213/91 Sem carência, tempo conta para aposentadoria
Estabilidade provisória (12 meses) Súmula 244, TST Não pode demitir o empregado afastado
Afastamento previdenciário Art. 59 a 63, Lei 8.213/91 Custo direto com afastamentos
Autuação pela fiscalização NR-1 + Art. 157, CLT Multas que variam conforme gravidade

O cenário ficou ainda mais grave com o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais. Segundo dados do governo federal, o número de benefícios por incapacidade concedidos por doenças mentais cresce consistentemente nos últimos anos — e a nova NR-1 dá aos inspectores do trabalho parâmetros mais claros para identificar falhas preventivas.

Como a NR-1 Impacta o Reconhecimento da Doença no INSS

Este é o ponto onde a nova norma mais influencia a vida do trabalhador. Quando uma pessoa se afasta do trabalho por burnout, depressão ou ansiedade grave, o INSS precisa decidir se aquela doença é "comum" ou "ocupacional". A diferença é enorme:

Aspecto Doença Comum (B31) Doença Ocupacional (B31 + NTEP)
Carência 12 meses de contribuição Sem carência
Tempo de afastamento Não conta para aposentadoria Conta como tempo de contribuição
Estabilidade no emprego Não tem 12 meses após retorno
Indenização trabalhista Difícil de obter Mais facilidade comprovada
Revisão futura Pode ser revisado a qualquer tempo Benefício mais estável

Com a NR-1 atualizada, o trabalhador que consegue documentar que a empresa não gerenciou os riscos psicossociais — ou seja, não tinha ações preventivas no PGR — ganha um elemento de prova poderoso para obter o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) ou, na via judicial, uma perícia favorável.

Não adianta a empresa dizer que "se importa com a saúde mental" se não tem um único registro no PGR sobre como avalia e controla o estresse, o assédio e a sobrecarga. A NR-1 não exige intenção — exige evidência. E a ausência de evidência é a pior prova que uma empresa pode ter.

— Dra. Angélica Cristina Rossi, OAB/SP 396.646

Caso Prático: Quando o Silêncio da Empresa Gera Condenação

Em 2024, a Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão de práticas de assédio moral sistêmico. O tribunal entendeu que a empresa tinha conhecimento dos conflitos interpessoais e da sobrecarga dos colaboradores, mas não adotou medidas efetivas de prevenção.

O tribunal considerou que a ausência de canais eficazes de denúncia e a falta de ações concretas no PGR para riscos psicossociais configuraram omissão culposa da empregadora. A condenação incluiu indenização e determinação de implementação de programa de prevenção ao assédio moral.

Com a nova NR-1, esse tipo de decisão se torna ainda mais prevalecente. A norma agora deixa claro que a empresa tem o dever legal de mapear, avaliar e controlar os riscos psicossociais — não apenas reagir depois que o trabalhador adoecer.

O Que as Empresas Precisam Fazer Agora

A adequação à nova NR-1 exige atuação integrada entre Recursos Humanos, Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Compliance e Jurídico. As principais medidas incluem:

  1. Revisar o PGR: O programa deve contemplar a identificação e avaliação dos fatores psicossociais para cada setor e função.
  2. Avaliar riscos psicossociais: Mapear situações que possam gerar sofrimento psíquico, estresse excessivo ou adoecimento mental.
  3. Atualizar políticas internas: Códigos de conduta, políticas de prevenção ao assédio, canais de denúncia e procedimentos disciplinares.
  4. Capacitar líderes: Grande parte dos riscos psicossociais decorre da forma como o trabalho é gerenciado. Lideranças treinadas são a primeira barreira de prevenção.
  5. Fortalecer a escuta: Pesquisas de clima, avaliações de engajamento e canais seguros de comunicação.
  6. Documentar tudo: A documentação das medidas preventivas será fundamental para demonstrar diligência em fiscalizações ou processos.

Mensagem para o Empregador

Não implementar o gerenciamento de riscos psicossociais é, além de infração à NR-1, um péssimo negócio. A empresa que cuida da saúde mental dos seus funcionários gasta menos em afastamentos, processos e turnover. A empresa que ignora, paga — na fiscalização, na Justiça e na folha de pagamento.

Quais São os Seus Direitos Se o Trabalho Está Adoecendo Sua Mente

Se você trabalha em um ambiente com assédio moral, sobrecarga crônica, metas impossíveis ou jornadas exaustivas, a nova NR-1 reforça que você tem direitos. Veja o que pode ser feito:

Seu trabalho está afetando sua saúde mental?

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Dúvidas Frequentes (FAQ)

A NR-1 atualizada muda alguma coisa para quem já está afastado pelo INSS?
Sim. A nova NR-1 fortalece o argumento de que o adoecimento mental foi causado pelo trabalho. Quem já está afastado pode usar a ausência de gestão de riscos psicossociais pela empresa como prova em recurso administrativo ou ação judicial para reconhecimento de nexo causal, o que garante sem carência, contagem do tempo para aposentadoria e estabilidade de 12 meses.
Burnout é considerado doença do trabalho pela lei?
Sim. A NR-1 atualizada inclui expressamente o burnout como risco psicossocial ocupacional. A CID-11 da OMS o classifica como fenômeno ocupacional. Comprovado o nexo entre o burnout e as condições de trabalho, ele deve ser reconhecido como doença ocupacional — com todas as consequências previdenciárias.
Posso pedir indenização por danos morais se adoeci mentalmente por causa do trabalho?
Sim. O artigo 927 do Código Civil e o artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal garantem o direito à indenização quando o empregador contribui para o adoecimento do trabalhador. Com a NR-1 classificando os riscos psicossociais, a comprovação de que a empresa não gerenciou esses riscos é uma prova forte de culpa.
Meu PGR não menciona riscos psicossociais. A empresa está em infração?
Sim. Desde 26 de maio de 2026, o PGR deve contemplar todos os grupos de riscos, inclusive os psicossociais. Um PGR que ignora assédio moral, burnout, pressão por metas e violência no trabalho está incompleto — e a empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho.
O que eu faço se meu chefe é o que me causa adoecimento?
Primeiro, documente tudo: e-mails, mensagens, relatórios, testemunhas. Segundo, registre em canais internos de denúncia. Terceiro, busque atendimento médico que relate a doença às condições de trabalho. Quarto, consulte um advogado especializado antes de qualquer decisão. Você pode ter direito a indenização, estabilidade e reconhecimento de doença ocupacional.