O que é a nova cartilha do STF e por que ela importa
No dia 6 de julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal disponibilizou uma cartilha prática que reúne, de forma sistematizada, as principais teses firmadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material foi elaborado para facilitar a aplicação das regras por magistrados, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e gestores públicos.
Para o cidadão que precisa de um medicamento e não consegue obtê-lo pelo SUS, a cartilha é um instrumento importante: ela esclarece qual ente federativo (União, Estado ou Município) deve ser acionado e em qual Justiça (Federal ou Estadual) a ação deve ser proposta. Até então, essas dúvidas geravam erros processuais, atrasos e até denegação de medicamentos por questões técnicas.
Os três temas da repercussão geral: Tema 6, 500 e 1.234
A cartilha do STF consolida três grandes precedentes em matéria de fornecimento de medicamentos:
| Tema | O que define | Principais diretrizes |
|---|---|---|
| Tema 6 | Responsabilidade solidária dos entes federativos | União, Estados e Municípios têm responsabilidade solidária na assistência à saúde. O cidadão pode acionar qualquer um deles, mas a cartilha orienta a identificação do ente responsável pelo financiamento do medicamento. |
| Tema 500 | Medicamentos sem registro na Anvisa | Medicamentos não registrados na Anvisa não podem ser fornecidos pelo SUS, salvo em situações excepcionais. A ação deve obrigatoriamente incluir a União no polo passivo e tramitar na Justiça Federal. |
| Tema 1.234 | Competência jurisdicional e critérios para fornecimento | Define regras claras de competência (Justiça Federal vs. Estadual) e critérios para medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, com base no custo anual do tratamento. |
Regras práticas: quem fornece e onde processar
A cartilha do STF estabelece um roteiro prático que pode ser resumido da seguinte forma:
Medicamentos incorporados ao SUS
Quando o medicamento já está incorporado ao SUS, a competência varia conforme o Componente da Assistência Farmacêutica responsável pelo financiamento. Cada componente (básico, estratégico, especializado) tem um ente federativo responsável, e a ação deve ser direcionada ao ente que detém a obrigação de fornecimento.
Medicamentos não incorporados ao SUS
Para medicamentos que ainda não foram incorporados, o critério principal é o custo anual do tratamento. O STF fixou o limite de 210 salários-mínimos para definição da competência jurisdicional:
| Custo anual do tratamento | Competência | Ente no polo passivo |
|---|---|---|
| Até 210 salários-mínimos | Justiça Estadual | Estado e/ou Município |
| Acima de 210 salários-mínimos | Justiça Federal | União obrigatoriamente incluída |
Atenção: O valor de 210 salários-mínimos é atualizado periodicamente. Em 2026, com o salário-mínimo em R$ 1.518, o limite é de aproximadamente R$ 318.780,00 por ano. Tratamentos que ultrapassem esse valor devem obrigatoriamente tramitar na Justiça Federal, com a União no polo passivo.
Medicamentos sem registro na Anvisa: o que diz o STF
Um dos pontos mais sensíveis da judicialização da saúde é o pedido de medicamentos que ainda não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A cartilha reafirma as regras do Tema 500:
- Em regra, o SUS não é obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa;
- Exceção: doenças raras ou ultrarraras, em que a demora no registro pode inviabilizar o tratamento;
- Nesses casos, a União deve obrigatoriamente integrar o polo passivo;
- A ação deve obrigatoriamente tramitar na Justiça Federal;
- É necessária perícia médica que comprove a imprescindibilidade do medicamento e a ausência de alternativa terapêutica no SUS.
O limite de 210 salários-mínimos e a competência jurisdicional
O Tema 1.234 da repercussão geral, julgado pelo STF, foi um marco na definição da competência para ações de fornecimento de medicamentos. Antes dele, havia enorme divergência entre os tribunais: o mesmo pedido podia ser julgado pela Justiça Estadual em um estado e pela Justiça Federal em outro.
A cartilha consolida o entendimento de que o critério definidor é o custo anual do tratamento. Abaixo de 210 salários-mínimos, a competência é da Justiça Estadual; acima, da Justiça Federal. Esse critério trouxe:
- Segurança jurídica: advogados e cidadãos sabem exatamente onde propor a ação
- Uniformidade: redução de decisões conflitantes entre tribunais
- Celeridade: menos recursos sobrequestões de competência
JudSaúde e a Plataforma Nacional de Saúde
A cartilha do STF serve de base para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apoia a análise de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. O sistema:
- Reúne informações oficiais sobre medicamentos (preços, registro, incorporação ao SUS)
- Calcula o valor das demandas
- Auxilia na definição da competência jurisdicional conforme as diretrizes do STF
Além disso, está em desenvolvimento a Plataforma Nacional de Saúde, que centralizará todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos. A plataforma, que está em fase de transição do STF para o CNJ, permitirá ao cidadão consultar dados básicos para análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.
Modulação dos efeitos: o que vale para processos em andamento
A cartilha também esclarece as regras de transição definidas pelo STF:
| Situação | Regra aplicável |
|---|---|
| Ações ajuizadas até 18/09/2024 | Seguem as regras anteriores de competência (não se aplicam as novas regras do Tema 1.234) |
| Ações ajuizadas a partir de 19/09/2024 | Aplicam-se integralmente as novas regras de competência definidas pelo STF |
| Processos pendentes de julgamento | Os critérios de análise fixados pelo STF devem ser observados imediatamente, independentemente da fase processual |
Na prática: Se você já tem uma ação em andamento pedindo um medicamento, os novos critérios de análise do STF já valem para o seu processo, mesmo que a ação tenha sido proposta antes da publicação da decisão. Já as regras de competência (qual Justiça julga) só mudam para ações propostas após 19 de setembro de 2024.
O novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco)
A cartilha incorpora as atualizações da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), referendado pelo STF. O AF Onco estabelece regras específicas para medicamentos oncológicos, incluindo:
- Critérios de financiamento e fornecimento;
- Definição de competência para ações judiciais envolvendo medicamentos contra o câncer;
- Marcos temporais de aplicação das novas regras.
Precisa de um medicamento que o SUS não fornece?
Se você ou alguém da sua família precisa de um medicamento e está tendo dificuldade para obtê-lo pelo SUS, a Justiça pode ser o caminho. Atendo em todo o Brasil, de forma digital e humanizada, para orientar sobre seus direitos à saúde.
Falar com a Dra. Angélica