O que é a nova cartilha do STF e por que ela importa

No dia 6 de julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal disponibilizou uma cartilha prática que reúne, de forma sistematizada, as principais teses firmadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material foi elaborado para facilitar a aplicação das regras por magistrados, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e gestores públicos.

Para o cidadão que precisa de um medicamento e não consegue obtê-lo pelo SUS, a cartilha é um instrumento importante: ela esclarece qual ente federativo (União, Estado ou Município) deve ser acionado e em qual Justiça (Federal ou Estadual) a ação deve ser proposta. Até então, essas dúvidas geravam erros processuais, atrasos e até denegação de medicamentos por questões técnicas.

Números da judicialização da saúde no Brasil: A Justiça Federal recebeu 53 mil ações contra a União na área de saúde. Dez Tribunais de Justiça estaduais concentram 83% de toda a demanda de saúde privada no país (ConJur, Anuário da Justiça Saúde 2026).

Os três temas da repercussão geral: Tema 6, 500 e 1.234

A cartilha do STF consolida três grandes precedentes em matéria de fornecimento de medicamentos:

Tema O que define Principais diretrizes
Tema 6 Responsabilidade solidária dos entes federativos União, Estados e Municípios têm responsabilidade solidária na assistência à saúde. O cidadão pode acionar qualquer um deles, mas a cartilha orienta a identificação do ente responsável pelo financiamento do medicamento.
Tema 500 Medicamentos sem registro na Anvisa Medicamentos não registrados na Anvisa não podem ser fornecidos pelo SUS, salvo em situações excepcionais. A ação deve obrigatoriamente incluir a União no polo passivo e tramitar na Justiça Federal.
Tema 1.234 Competência jurisdicional e critérios para fornecimento Define regras claras de competência (Justiça Federal vs. Estadual) e critérios para medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, com base no custo anual do tratamento.

Regras práticas: quem fornece e onde processar

A cartilha do STF estabelece um roteiro prático que pode ser resumido da seguinte forma:

Medicamentos incorporados ao SUS

Quando o medicamento já está incorporado ao SUS, a competência varia conforme o Componente da Assistência Farmacêutica responsável pelo financiamento. Cada componente (básico, estratégico, especializado) tem um ente federativo responsável, e a ação deve ser direcionada ao ente que detém a obrigação de fornecimento.

Medicamentos não incorporados ao SUS

Para medicamentos que ainda não foram incorporados, o critério principal é o custo anual do tratamento. O STF fixou o limite de 210 salários-mínimos para definição da competência jurisdicional:

Custo anual do tratamento Competência Ente no polo passivo
Até 210 salários-mínimos Justiça Estadual Estado e/ou Município
Acima de 210 salários-mínimos Justiça Federal União obrigatoriamente incluída

Atenção: O valor de 210 salários-mínimos é atualizado periodicamente. Em 2026, com o salário-mínimo em R$ 1.518, o limite é de aproximadamente R$ 318.780,00 por ano. Tratamentos que ultrapassem esse valor devem obrigatoriamente tramitar na Justiça Federal, com a União no polo passivo.

Medicamentos sem registro na Anvisa: o que diz o STF

Um dos pontos mais sensíveis da judicialização da saúde é o pedido de medicamentos que ainda não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A cartilha reafirma as regras do Tema 500:

  • Em regra, o SUS não é obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa;
  • Exceção: doenças raras ou ultrarraras, em que a demora no registro pode inviabilizar o tratamento;
  • Nesses casos, a União deve obrigatoriamente integrar o polo passivo;
  • A ação deve obrigatoriamente tramitar na Justiça Federal;
  • É necessária perícia médica que comprove a imprescindibilidade do medicamento e a ausência de alternativa terapêutica no SUS.
Importante: A jurisprudência mais recente do STF tem flexibilizado essa regra em casos de doenças raras, permitindo o fornecimento mesmo sem pedido de registro na Anvisa, quando comprovada a necessidade urgentíssima e a ausência de substituto terapêutico.

O limite de 210 salários-mínimos e a competência jurisdicional

O Tema 1.234 da repercussão geral, julgado pelo STF, foi um marco na definição da competência para ações de fornecimento de medicamentos. Antes dele, havia enorme divergência entre os tribunais: o mesmo pedido podia ser julgado pela Justiça Estadual em um estado e pela Justiça Federal em outro.

A cartilha consolida o entendimento de que o critério definidor é o custo anual do tratamento. Abaixo de 210 salários-mínimos, a competência é da Justiça Estadual; acima, da Justiça Federal. Esse critério trouxe:

  • Segurança jurídica: advogados e cidadãos sabem exatamente onde propor a ação
  • Uniformidade: redução de decisões conflitantes entre tribunais
  • Celeridade: menos recursos sobrequestões de competência

JudSaúde e a Plataforma Nacional de Saúde

A cartilha do STF serve de base para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apoia a análise de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. O sistema:

  • Reúne informações oficiais sobre medicamentos (preços, registro, incorporação ao SUS)
  • Calcula o valor das demandas
  • Auxilia na definição da competência jurisdicional conforme as diretrizes do STF

Além disso, está em desenvolvimento a Plataforma Nacional de Saúde, que centralizará todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos. A plataforma, que está em fase de transição do STF para o CNJ, permitirá ao cidadão consultar dados básicos para análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.

Modulação dos efeitos: o que vale para processos em andamento

A cartilha também esclarece as regras de transição definidas pelo STF:

Situação Regra aplicável
Ações ajuizadas até 18/09/2024 Seguem as regras anteriores de competência (não se aplicam as novas regras do Tema 1.234)
Ações ajuizadas a partir de 19/09/2024 Aplicam-se integralmente as novas regras de competência definidas pelo STF
Processos pendentes de julgamento Os critérios de análise fixados pelo STF devem ser observados imediatamente, independentemente da fase processual

Na prática: Se você já tem uma ação em andamento pedindo um medicamento, os novos critérios de análise do STF já valem para o seu processo, mesmo que a ação tenha sido proposta antes da publicação da decisão. Já as regras de competência (qual Justiça julga) só mudam para ações propostas após 19 de setembro de 2024.

O novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco)

A cartilha incorpora as atualizações da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), referendado pelo STF. O AF Onco estabelece regras específicas para medicamentos oncológicos, incluindo:

  • Critérios de financiamento e fornecimento;
  • Definição de competência para ações judiciais envolvendo medicamentos contra o câncer;
  • Marcos temporais de aplicação das novas regras.

"A cartilha do STF é um instrumento de cidadania. Ela não cria novos direitos, mas organiza o caminho para que o direito à saúde, já garantido na Constituição, seja efetivamente cumprido. Saber qual ente procurar e em qual Justiça ingressar com a ação pode fazer a diferença entre receber o medicamento em semanas ou em anos."

Dra. Angélica Rossi

Precisa de um medicamento que o SUS não fornece?

Se você ou alguém da sua família precisa de um medicamento e está tendo dificuldade para obtê-lo pelo SUS, a Justiça pode ser o caminho. Atendo em todo o Brasil, de forma digital e humanizada, para orientar sobre seus direitos à saúde.

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Dúvidas Frequentes (FAQ)

O SUS é obrigado a fornecer qualquer medicamento que o médico prescrever?
Não. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos incorporados à sua lista oficial (Rename). Para medicamentos não incorporados, é necessário comprovar a imprescindibilidade do tratamento, a ausência de alternativa terapêutica no SUS e, em alguns casos, a impossibilidade financeira de arcar com o custo. O STF tem consolidado o entendimento de que o direito à saúde não é absoluto e deve ser equilibrado com a sustentabilidade do sistema.
O que fazer quando o SUS nega o fornecimento de um medicamento?
O primeiro passo é buscar a via administrativa: procure a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde e formalize o pedido. Se negado, é possível ingressar com ação judicial. A cartilha do STF agora orienta exatamente qual ente deve ser acionado e em qual Justiça (Federal ou Estadual), reduzindo o risco de erro processual. É fundamental contar com advogado especializado para garantir que a ação seja proposta no local correto e contra o ente certo.
O que é o limite de 210 salários-mínimos e como ele me afeta?
O STF fixou que, se o custo anual do tratamento for superior a 210 salários-mínimos (cerca de R$ 318.780,00 em 2026), a ação deve obrigatoriamente tramitar na Justiça Federal e incluir a União no processo. Se for inferior, a competência é da Justiça Estadual. Esse critério evita que o cidadão tenha seu pedido negado por questões técnicas de competência.
Medicamento sem registro na Anvisa pode ser obtido pela Justiça?
Em regra, não. O Tema 500 do STF estabelece que o SUS não é obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. Contudo, há exceções para doenças raras e ultrarraras, quando a demora no registro pode inviabilizar o tratamento. Nesses casos, a ação deve tramitar na Justiça Federal com a União no polo passivo, e é necessária perícia médica robusta comprovando a imprescindibilidade do medicamento.
O que mudou com a Portaria que criou o AF Onco?
A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), que estabelece regras específicas para o financiamento e fornecimento de medicamentos oncológicos pelo SUS. A cartilha do STF incorpora essas regras e esclarece os critérios de competência para ações judiciais envolvendo medicamentos contra o câncer.
O JudSaúde pode me ajudar a saber se tenho direito ao medicamento?
O JudSaúde é uma ferramenta do CNJ disponível para consulta pública que reúne informações oficiais sobre medicamentos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência jurisdicional. Embora não substitua a orientação de um advogado, é um instrumento útil para o cidadão entender melhor o panorama do seu pedido. A Plataforma Nacional de Saúde, ainda em desenvolvimento, promete centralizar todas as informações e facilitar ainda mais o acesso.