O que o STJ decidiu?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 3 votos a 1, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que proibiu bancos e correspondentes de oferecer ativamente empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS por meio de visitas domiciliares não solicitadas no município de Timbiras/MA.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão contra uma prática que, apesar de ocorrer em uma cidade pequena, reflete uma realidade nacional: representantes de instituições financeiras percorrem bairros, batem na porta de aposentados e, muitas vezes, obtêm consentimento sem que o idoso compreenda verdadeiramente o que está contratando.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira. Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro.

O idoso é consumidor hipervulnerável, e a abordagem comercial não pedida dentro de casa reduz a liberdade de escolha e induz contratações impensadas, em violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso.

Ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp no STJ

O que é "assédio de consumo"?

Este julgamento tem um marco adicional: é o primeiro precedente do STJ a reconhecer expressamente a figura do assédio de consumo.

O assédio de consumo é a prática comercial que pressiona ou perturba o consumidor de modo a comprometer sua liberdade de decidir, explorando vulnerabilidades como idade avançada, urgência financeira ou falta de informação técnica. Embora o Código de Defesa do Consumidor não use essa expressão literalmente, ela decorre da leitura conjunta de dois dispositivos:

  • Art. 6º, IV: direito do consumidor à proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais
  • Art. 39: vedação de práticas abusivas, especialmente o aproveitamento da fraqueza ou ignorância do consumidor

A ministra Daniela Teixeira lembrou em seu voto o chamado "escândalo do INSS", em que a soma de pequenos descontos mensais no benefício previdenciário revelou, em milhares de casos, contratações feitas sem o consentimento real do segurado.

Entenda: O assédio de consumo não precisa de gritos ou ameaças. Basta a abordagem não solicitada dentro de casa, combinada com a assimetria de informação entre o vendedor treinado e o idoso que não domina taxas de juros, CET (Custo Efetivo Total) ou cláusulas contratuais, para que a liberdade de escolha seja comprometida.

Idoso como consumidor hipervulnerável

O conceito de hipervulnerabilidade não é novo no Direito brasileiro, mas sua aplicação concreta no mercado de crédito consignado ganhou força com esta decisão. O STJ reconheceu que o aposentado ou pensionista do INSS, especialmente em cidades pequenas, reúne características que o tornam duplamente vulnerável:

  1. Vulnerabilidade etária: a idade avançada reduz a familiaridade com produtos financeiros complexos e aumenta a suscetibilidade a abordagens persuasivas presenciais
  2. Vulnerabilidade situacional: a visita domiciliar não solicitada invade a esfera privada do consumidor, criando uma pressão psicológica para contratar que não existe em uma agência bancária

Para o colegiado, receber um representante bancário dentro de casa, sem ter pedido, transforma o que deveria ser uma decisão racional em uma contratação por impulso ou constrangimento. O consumidor não teve tempo de pesquisar, comparar ou refletir.

O que diz o Estatuto do Idoso?

A Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) já estabelece, em seu artigo 10, que é obrigação do Estado e da sociedade prevenir a ameaça ou violação dos direitos do idoso. A oferta abusiva de crédito consignado dentro de casa se enquadra como violência patrimonial, pois compromete a renda fixa e essencial do idoso sem que ele tenha plena consciência do ato.

O "escândalo do INSS" e os descontos indevidos

Em seu voto, a ministra Daniela Teixeira fez referência ao que ficou conhecido como "escândalo do INSS": milhares de aposentados e pensionistas descobriram, ao consultar o extrato de pagamento, uma série de pequenos descontos mensais referentes a empréstimos consignados que não lembravam ter contratado.

Individualmente, cada desconto parecia pequeno R$ 50, R$ 80, R$ 120. Somados, porém, consumiam parcela significativa do benefício. Em muitas situações, os contratos haviam sido assinados em visitas domiciliares, sem que o idoso compreendesse as condições ou sequer tivesse solicitado o crédito.

A decisão do STJ ataca a raiz do problema: se a oferta ativa dentro de casa é proibida, reduz-se drasticamente a principal porta de entrada para esse tipo de contratação indevida.

O que muda na prática?

Prática Situação Antes Situação Depois do STJ
Visita domiciliar para oferta de consignado Prática comum e tolerada Proibida se não solicitada pelo consumidor
Abordagem por telefone ou aplicativo Amplamente utilizada Ainda permitida, mas sujeita a controle (depende de autorização prévia)
Idoso como consumidor Vulnerabilidade genérica Hipervulnerabilidade reconhecida pelo STJ
Assédio de consumo Figura doutrinária sem precedente vinculante Primeiro precedente do STJ reconhecendo expressamente a prática como abusiva
Contratos firmados nessas condições Validade presumida Podem ser anulados, dependendo de análise caso a caso

O que continua PERMITIDO

  • Visitas domiciliares previamente solicitadas pelo consumidor
  • Oferta de consignado em agências bancárias ou canais oficiais
  • Renegociação de contratos existentes por canais tradicionais
  • Contratação espontânea pelo aplicativo ou internet banking do banco

O que está PROIBIDO

  • Bater na porta de aposentados para oferecer consignado sem que eles tenham pedido
  • Abordagem ativa em domicílio que explore a hipervulnerabilidade do idoso
  • Qualquer oferta que reduza a liberdade de escolha e induza contratação impensada

E os contratos já assinados?

A decisão do STJ tem um alcance importante, mas não automático. O Tribunal de Justiça do Maranhão já havia definido que a nulidade dos contratos firmados por meio dessas visitas depende de análise caso a caso. Não há devolução automática dos valores pagos pelo banco ao consumidor.

Isso significa que cada aposentado ou pensionista que se sentir lesado precisará demonstrar que:

  • Não solicitou a visita
  • Não compreendeu as condições do contrato
  • Foi induzido a erro ou agiu sob pressão

Na prática, a decisão fortalece o argumento de defesa do consumidor em ações judiciais, mas não anula automaticamente todos os contratos firmados nessa modalidade.

Como se proteger do assédio de consumo

Para os aposentados e pensionistas do INSS, algumas medidas simples podem evitar dores de cabeça:

  1. Não assine nada na hora: Representantes de banco que batem à sua porta estão fazendo uma oferta, não um favor. Peça a proposta por escrito, diga que vai pensar e consulte um familiar ou advogado de confiança.
  2. Consulte o extrato do INSS todo mês: Pequenos descontos que você não reconhece podem ser o primeiro sinal de um consignado indevido. O extrato pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS.
  3. Desconfie de ofertas "exclusivas" ou "com desconto na folha": A promessa de crédito fácil sem burocracia é o principal chamariz para contratações impensadas.
  4. Registre a visita: Se receber um representante não solicitado, anote o nome da instituição, data e horário. Isso pode ser usado como prova em eventual ação judicial.
  5. Procure um advogado especializado: Se já existem descontos que você não reconhece no seu benefício, um profissional pode orientar sobre a melhor forma de reaver os valores e cancelar o contrato.

Desconfia de descontos no seu benefício do INSS?

Se você é aposentado ou pensionista e identifica descontos que não reconhece no seu extrato de pagamento, podemos ajudar. Nossa equipe analisa contratos de consignado, verifica a legalidade das cobranças e orienta sobre a melhor estratégia para proteger seus direitos.

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Perguntas Frequentes sobre a Decisão do STJ

Bancos estão proibidos de oferecer consignado a aposentados?
Não. A proibição é específica para a oferta ativa por meio de visitas domiciliares não solicitadas. Bancos continuam podendo oferecer consignado em agências, aplicativos e canais oficiais.
A decisão vale para todo o Brasil ou só para o Maranhão?
O caso concreto é do Maranhão, mas por ser uma decisão do STJ (3ª Turma), ela serve como precedente nacional. Outros tribunais podem e devem aplicar o mesmo entendimento em todo o país.
Consigo cancelar um consignado que assinei em casa?
Depende. Se você não solicitou a visita e foi induzido a contratar sem entender as condições, pode pleitear a nulidade do contrato. A análise, porém, é caso a caso.
O que fazer se descobrir descontos que não autorizei no INSS?
O primeiro passo é registrar uma reclamação no banco e no INSS. Se não resolver, procure um advogado para ingressar com ação judicial pedindo a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.
A decisão se aplica a pensionistas do INSS ou só a aposentados?
Aplica-se a todos os beneficiários do INSS: aposentados, pensionistas e também beneficiários de auxílios (como auxílio-doença), que são igualmente hipervulneráveis.
Posso receber visita de banco se eu pedir?
Sim. A decisão ressalva expressamente que visitas domiciliares previamente solicitadas pelo consumidor continuam permitidas. O problema é a abordagem não pedida.
Dra. Angélica Rossi

Dra. Angélica Cristina Rossi

OAB/SP 396.646

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