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O que o STJ decidiu?
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 3 votos a 1, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que proibiu bancos e correspondentes de oferecer ativamente empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS por meio de visitas domiciliares não solicitadas no município de Timbiras/MA.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão contra uma prática que, apesar de ocorrer em uma cidade pequena, reflete uma realidade nacional: representantes de instituições financeiras percorrem bairros, batem na porta de aposentados e, muitas vezes, obtêm consentimento sem que o idoso compreenda verdadeiramente o que está contratando.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira. Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro.
O que é "assédio de consumo"?
Este julgamento tem um marco adicional: é o primeiro precedente do STJ a reconhecer expressamente a figura do assédio de consumo.
O assédio de consumo é a prática comercial que pressiona ou perturba o consumidor de modo a comprometer sua liberdade de decidir, explorando vulnerabilidades como idade avançada, urgência financeira ou falta de informação técnica. Embora o Código de Defesa do Consumidor não use essa expressão literalmente, ela decorre da leitura conjunta de dois dispositivos:
- Art. 6º, IV: direito do consumidor à proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais
- Art. 39: vedação de práticas abusivas, especialmente o aproveitamento da fraqueza ou ignorância do consumidor
A ministra Daniela Teixeira lembrou em seu voto o chamado "escândalo do INSS", em que a soma de pequenos descontos mensais no benefício previdenciário revelou, em milhares de casos, contratações feitas sem o consentimento real do segurado.
Entenda: O assédio de consumo não precisa de gritos ou ameaças. Basta a abordagem não solicitada dentro de casa, combinada com a assimetria de informação entre o vendedor treinado e o idoso que não domina taxas de juros, CET (Custo Efetivo Total) ou cláusulas contratuais, para que a liberdade de escolha seja comprometida.
Idoso como consumidor hipervulnerável
O conceito de hipervulnerabilidade não é novo no Direito brasileiro, mas sua aplicação concreta no mercado de crédito consignado ganhou força com esta decisão. O STJ reconheceu que o aposentado ou pensionista do INSS, especialmente em cidades pequenas, reúne características que o tornam duplamente vulnerável:
- Vulnerabilidade etária: a idade avançada reduz a familiaridade com produtos financeiros complexos e aumenta a suscetibilidade a abordagens persuasivas presenciais
- Vulnerabilidade situacional: a visita domiciliar não solicitada invade a esfera privada do consumidor, criando uma pressão psicológica para contratar que não existe em uma agência bancária
Para o colegiado, receber um representante bancário dentro de casa, sem ter pedido, transforma o que deveria ser uma decisão racional em uma contratação por impulso ou constrangimento. O consumidor não teve tempo de pesquisar, comparar ou refletir.
O que diz o Estatuto do Idoso?
A Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) já estabelece, em seu artigo 10, que é obrigação do Estado e da sociedade prevenir a ameaça ou violação dos direitos do idoso. A oferta abusiva de crédito consignado dentro de casa se enquadra como violência patrimonial, pois compromete a renda fixa e essencial do idoso sem que ele tenha plena consciência do ato.
O "escândalo do INSS" e os descontos indevidos
Em seu voto, a ministra Daniela Teixeira fez referência ao que ficou conhecido como "escândalo do INSS": milhares de aposentados e pensionistas descobriram, ao consultar o extrato de pagamento, uma série de pequenos descontos mensais referentes a empréstimos consignados que não lembravam ter contratado.
Individualmente, cada desconto parecia pequeno R$ 50, R$ 80, R$ 120. Somados, porém, consumiam parcela significativa do benefício. Em muitas situações, os contratos haviam sido assinados em visitas domiciliares, sem que o idoso compreendesse as condições ou sequer tivesse solicitado o crédito.
A decisão do STJ ataca a raiz do problema: se a oferta ativa dentro de casa é proibida, reduz-se drasticamente a principal porta de entrada para esse tipo de contratação indevida.
O que muda na prática?
| Prática | Situação Antes | Situação Depois do STJ |
|---|---|---|
| Visita domiciliar para oferta de consignado | Prática comum e tolerada | Proibida se não solicitada pelo consumidor |
| Abordagem por telefone ou aplicativo | Amplamente utilizada | Ainda permitida, mas sujeita a controle (depende de autorização prévia) |
| Idoso como consumidor | Vulnerabilidade genérica | Hipervulnerabilidade reconhecida pelo STJ |
| Assédio de consumo | Figura doutrinária sem precedente vinculante | Primeiro precedente do STJ reconhecendo expressamente a prática como abusiva |
| Contratos firmados nessas condições | Validade presumida | Podem ser anulados, dependendo de análise caso a caso |
O que continua PERMITIDO
- Visitas domiciliares previamente solicitadas pelo consumidor
- Oferta de consignado em agências bancárias ou canais oficiais
- Renegociação de contratos existentes por canais tradicionais
- Contratação espontânea pelo aplicativo ou internet banking do banco
O que está PROIBIDO
- Bater na porta de aposentados para oferecer consignado sem que eles tenham pedido
- Abordagem ativa em domicílio que explore a hipervulnerabilidade do idoso
- Qualquer oferta que reduza a liberdade de escolha e induza contratação impensada
E os contratos já assinados?
A decisão do STJ tem um alcance importante, mas não automático. O Tribunal de Justiça do Maranhão já havia definido que a nulidade dos contratos firmados por meio dessas visitas depende de análise caso a caso. Não há devolução automática dos valores pagos pelo banco ao consumidor.
Isso significa que cada aposentado ou pensionista que se sentir lesado precisará demonstrar que:
- Não solicitou a visita
- Não compreendeu as condições do contrato
- Foi induzido a erro ou agiu sob pressão
Na prática, a decisão fortalece o argumento de defesa do consumidor em ações judiciais, mas não anula automaticamente todos os contratos firmados nessa modalidade.
Como se proteger do assédio de consumo
Para os aposentados e pensionistas do INSS, algumas medidas simples podem evitar dores de cabeça:
- Não assine nada na hora: Representantes de banco que batem à sua porta estão fazendo uma oferta, não um favor. Peça a proposta por escrito, diga que vai pensar e consulte um familiar ou advogado de confiança.
- Consulte o extrato do INSS todo mês: Pequenos descontos que você não reconhece podem ser o primeiro sinal de um consignado indevido. O extrato pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS.
- Desconfie de ofertas "exclusivas" ou "com desconto na folha": A promessa de crédito fácil sem burocracia é o principal chamariz para contratações impensadas.
- Registre a visita: Se receber um representante não solicitado, anote o nome da instituição, data e horário. Isso pode ser usado como prova em eventual ação judicial.
- Procure um advogado especializado: Se já existem descontos que você não reconhece no seu benefício, um profissional pode orientar sobre a melhor forma de reaver os valores e cancelar o contrato.
Desconfia de descontos no seu benefício do INSS?
Se você é aposentado ou pensionista e identifica descontos que não reconhece no seu extrato de pagamento, podemos ajudar. Nossa equipe analisa contratos de consignado, verifica a legalidade das cobranças e orienta sobre a melhor estratégia para proteger seus direitos.
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